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Teor Alcoólico – Saiba Mais Sobre Esse Termo E Sobre Os Malefícios Para A Saúde.

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Você Já Ouviu Falar Sobre Teor Alcoólico? Nesse Texto, Você Entenderá Mais Sobre este Termo e Sobre os Malefícios do Álcool Para a Saúde.

O álcool é uma das substâncias mais consumidas no mundo, apesar dos tão conhecidos malefícios causados pela ingestão excessiva de produtos alcoólicos, capaz de causar danos através de três mecanismos distintos: toxicidade, direta e indireta, sobre diversos órgãos e sistemas corporais; intoxicação aguda; e dependência 1 . Esteve presente ao decorrer de toda a história da humanidade e até hoje é amplamente utilizado em diversas sociedades. O álcool mais comum de ser ingerido é o etanol, o qual é obtido a partir de um processo bioquímico chamado fermentação alcoólica.

A fermentação é o processo em que microrganismos (leveduras) digerem os açúcares de determinados alimentos, como os cereais e as frutas, e produzem o álcool e o gás carbônico (CO2). Todas as bebidas alcoólicas fermentadas possuem esta mesma origem, variando o alimento inicial para produzir as diferentes bebidas que conhecemos. O teor alcoólico das bebidas fermentadas é variável, sendo de 3 a 5% nas cervejas e de 10 a 14% nos vinhos.

Vale ressaltar que para a obtenção de algumas bebidas, como a cachaça, há ainda o processo de destilação após a fermentação inicial, o que geralmente aumenta ainda mais o teor alcoólico da bebida, e, consequentemente, o risco de embriaguez e injúrias físicas. O teor alcoólico das bebidas destiladas é variável, sendo de 38 a 45% na cachaça, e de 35 a 60% na vodka.

O que significa teor alcoólico?

O teor alcoólico representa a quantidade de álcool em um determinado líquido, relacionando a proporção entre álcool e água presente em uma mistura. Conforme a legislação brasileira 2 , uma bebida alcoólica é um produto refrescante, aperitivo ou estimulante, destinada à ingestão humana no estado líquido, sem finalidade medicamentosa e contendo mais de 0,5°GL de álcool etílico. Ou seja, se uma bebida possuir menos de 0,5% de álcool em seu volume total, pode ser considerada uma bebida não-alcoólica.

Para saber o teor alcoólico, ou graduação alcoólica de uma bebida, basta analisar a embalagem do produto, pois é obrigatório por lei 3 aparecer essas informações em seu rótulo, bem como alguns outros critérios fiscais estabelecidos pelo INMETRO, ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Quais são os problemas causados pelo consumo de bebidas com alto ou médio teor alcoólico?

Dentre os malefícios causados pela ingestão excessiva de bebidas com um teor alcoólico significativo, estão: comprometimentos motores, problemas hepáticos e alterações cardiovasculares. Por isso, alguns grupos de indivíduos, como lactantes, grávidas e portadores de comorbidades, devem controlar ainda mais o consumo de álcool, devido aos possíveis danos e comprometimentos à saúde. Além disso, praticantes de esportes, musculação e outras atividades físicas também devem reduzir o consumo de bebidas alcoólicas, a fim de melhorar a performance.

Porém, no Empório Sem Álcool, você não precisa se preocupar com isso! Todas as nossas bebidas atendem à legislação, tendo um teor alcoólico máximo de 0,5%. Comercializamos cervejas, vinhos e espumantes sem álcool. Nosso objetivo é promover uma melhor qualidade de vida para todos, além de ajudar na inclusão social de pessoas que precisam ou desejam limitar o consumo de álcool, possibilitando que este público frequente festas com bebidas alcoólicas, confraternizações e outros momentos importantes e especiais de integração.

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Esse Artigo Foi Feito em Parceria com Nutri Júnior USP

1. Referências 1. LARANJEIRA, Ronaldo e ROMANO, Marcos. Consenso brasileiro sobre políticas públicas do álcool; 2004, Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1516-44462004000500017. 2.

2. Decreto de Lei N° 3.510 de 16 de junho de 2000, referente à padronização da classificação de bebidas. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2000/decreto-3510-16-junho-2000-362622-p ublicacaooriginal-1-pe.html

3. Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.html
 

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